O caso que envolve a morte do Sargento Roger Dias, policial militar do estado de Minas Gerais, vítima de um condenado que obteve o benefício da famosa “saidinha” de final de ano, poderá ensejar indenização à família do falecido, dada a responsabilidade do Estado por crimes cometidos por prisioneiros em fuga, uma vez que o criminoso não retornou após o gozo do benefício.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
O STJ entendeu que na fase de cumprimento de sentença em processo de rito ordinário, não cabe determinação judicial que obrigue a Fazenda Pública ofertar cálculos atualizados do débtio (execução invertida), pórém, esse procedimento é legítimo em sede de Juizados Especiais, mormente, em causas previdenciárias, quando a Fazenda Pública for devedora, de acordo com a decisão proferida pela STF na ADPF 219.